Documento publicado por ONGs reconhece necessidade da chamada "anistia a desmatadores", mas ao perceber a folha ONGs tiram documento do ar.
O movimento ambiental está bombardeando a imprensa com a afirmação de que a retirada dos limites de recuperação de APP por Paulo Piau no texto de reforma do Código Florestal implica numa "anistia a desmatadores". A imprensa, habituada a confiar demais no verdes e a desconfiar demais dos outros, dá vida ao factoide.
Entretanto, quem acompanha o blog do Código Florestal, viu aqui no dia no dia 7 de novembro do ano passado, o post Erramos ao exigir 30 metros, dizem ambientalistas no qual mostro um documento onde as ONGs reconhecem que pequenos produtores rurais não têm como cumprir as exigências de recuperação de APPs prevista no Código Florestal. Logo após a publicação do post aqui no blog as ONG retiraram o texto do ar.
No documento, que é assinado pelo Comitê Brasil em Defesa da Florestas, um conluio de 163 ONGs ambientalistas contra a agricultura brasileira, há a seguinte afirmação:
"Para um pequeno agricultor a recuperação de 15 metros a mais ao longo dos rios que cortam sua propriedade pode ser inviável, seja por falta de espaço, seja por falta de recursos."
O documento estava disponível no seguinte link: www.florestafazadiferenca.com.br/florestacake/uploads/posts/resumo_para_senadores_votacao_CCT_CRA_emendas_prioritarias.pdf. Mas foi retirado do ar.
Mas como este blogger não é como os "jornalistas" da grande imprensa que não pesquisam nada, fiz uma cópia do documento das ONGs que pode ser visto aqui: VEJA O DOCUMENTO
Uma leitura do documento verá na último parágrafo da página 3 que as ONGs têm consciência de que alguns produtores rurais simplesmente não têm como cumprir as exigências de APP previstas no Código Florestal. Depois de apagar o documento da história, as ONGs chamam a retirado do Artigo 62 do texto de reforma do Código Florestal de "anistia a desmatadores", mas as próprias ONGs sabem que a alteração é necessária.
Acorda, povo brasileiro, as ONGs estão mentido pra vocês para usá-los contra a agricultura nacional. Cliquem aqui e entendam a farsa que as ONGs estão fazenda com o fatctoide da "anistia a desmtadores".
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagens populares
-
Caros, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Relatório Rebelo instituindo um novo Código Florestal brazuca. O texto legaliza o uso de...
-
A Procuradoria-Geral da República, com fundamento no art. 6°, §1°, da Lei nO 9.882/99 e na Emenda nº 29/2009 do RISTF, solicita a V.Exa. que...
-
O Greenpeace acaba de definir sua estratégia para manter a criminalização da agricultura nacional. A ONG quer que a presidenta Dilma resolva...
-
Financiados por ONGs inter/nacionais grupos minoritários se opõem à projetos de desenvolvimentos nacional. Por Edward M. Luz No i...
-
Veja o vídeo da entrevista do deputado federal Aldo Rebelo no programa Mercado & Cia do Canal Rural. Rebelo foi entrevistado pelo jornal...
-
Caros, ouçam no vídeo que segue um promotor público de Minas Gerais, Carlos Valera, dizendo que o novo Código Florestal, Lei 12.651 vigente,...
-
O lavrador Aotair Molina Abramoski, 48 anos, relata que nem mesmo a venda dos 150 hectares que possui na área de Nova União, distrito de Cot...
-
O governo acaba de anunciar as altarações feitas no texto de reforma do Código Florestal. Como este blogger já vinha dizendo há duas semanas...
-
Eles enganaram a militância Representantes da sociedade civil estarão reunidos no dia 24 de maio (sexta-feira), das 10h às 16h, no audit...
-
O rico estado de São Paulo prepara seus dois primeiros casos de servidão florestal. A servidão funciona assim: um determinado produtor não...
2 comentários:
as ongs estão perdidinhas, apavoradas. fizeram manisfestações, em dvs. locais, mas só comparecera, umas 30 pessoas, o mal tempo atrapalhou, se o tempo estivesse bom ai compareceriam umas 40.
Obrigado pela memória deste documento. Vc também observou que ninguém comenta ou quer resgatar o art. 18 do L4771 (trascrito abaixo) que forçava o Estado a indenizar os proprietários pelas APPs criadas em terra de cultivo. As ONGs só comentam os artigos dos deveres e não dos direitos. Você conhece alguém que foi indenizado com base neste artigo? Eu não.
Art. 18. Nas terras de propriedade privada, onde seja necessário o florestamento ou o reflorestamento de preservação permanente, o Poder Público Federal poderá fazê-lo sem desapropriá-las, se não o fizer o proprietário.
§ 1° Se tais áreas estiverem sendo utilizadas com culturas, de seu valor deverá ser indenizado o proprietário.
§ 2º As áreas assim utilizadas pelo Poder Público Federal ficam isentas de tributação.
Postar um comentário